Desde 3 de Abril de 2019, e de acordo com o Instrutivo n.º 02/19 de 3 de Janeiro, todos os depósitos no BCS passaram a estar protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) – entidade colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial
O FGD tem como principal finalidade garantir aos Clientes o reembolso total ou parcial dos depósitos constituídos no BCS em caso de indisponibilidade deste, decretada pelo Banco Nacional de Angola.
Poderá consultar outras informações relativas ao FDG no Decreto Presidencial nº 195/18 de 22 de Agosto, bem como na Ficha Informativa sobre o Fundo de Garantia de Depósitos.